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29 de Novembro de 2022
Divulgação: Grade de Disciplinas 2023/1 + Calendário de Matrícula Online + Entregas do Relatório CAE
Prezados,
Nosso 1º Semestre de 2023 se inicia em 06 (seis) de março e finaliza em 07 (sete) de julho/2023.
Calendário disponível em: https://ufmg.br/a-universidade/calendario-academico.
Obs: As defesas poderão continuar ocorrendo no formato online, e reiterando o OFÍCIO CIRCULAR Nº 5/2021/PRPG-GAB-UFMG, é estimulado pelo Colegiado do PPG em Genética a adesão a este formato, considerando a escassez de recursos financeiros para subsidiar a vinda dos colaboradores de outros Estados/Países, somada a eficaz implementação e execução das defesas no formato virtual.
Segue divulgação da nossa Grade de Disciplinas 2023/1º Semestre (anexo).
Todas as informações de Estrutura Curricular e Oferta de Disciplinas em: http://www.pggenetica.icb.ufmg.br/estrcurr.php
Segue calendário de matrícula online:
Período Letivo: 2023/1
Programa de Pós-graduação: 32001010054P3 - GENÉTICA
Data de início do período de matrícula: 01/12/2022
Data limite para elaboração da proposta de matrícula pelo discente: 19/12/2022
Data limite para revisão da proposta de matrícula pelo orientador: 23/12/2022
Data limite para revisão da proposta de matrícula pelo discente: 30/12/2022
Data limite para conclusão da proposta de matrícula pelo orientador: 11/01/2023
Atenção: A parte mais importante do calendário é a ELABORAÇÃO DE PROPOSTA (até 19/12/2022) pelo discente. Sem isso o aluno pode ser excluído do programa por ausência de vínculo e nós, da secretaria, não conseguimos incluir ou excluir disciplinas manualmente de alunos sem proposta. Portanto, atenção aos prazos.
Alunos que defendem em 2023/1 e já cursaram todos os créditos devem se matricular em Elaboração de Trabalho Final. Caso apareça mensagem de falta de saldo para matrícula, gentileza contactar a secretaria que amplia o saldo até a data provável de defesa.
CAE: Aos discentes que devem entregar o relatório em 2023/2, informamos que o sistema estará aberto de 02/01/2023 a 17/02/2023.
Comissão de Acompanhamento de Estudantes (CAE): http://www.pggenetica.icb.ufmg.br/cae.php
Prazos em: http://www.pggenetica.icb.ufmg.br/quadroacrelmd.php
Nível Mestrado: Dois relatórios. O Primeiro na terceira matrícula/semestre; e o segundo seis meses antes da defesa (considerando as eventuais prorrogações).
Nível Doutorado: Quatro relatórios. Primeiro ao Terceiro: relatórios anuais na terceira, quinta e sétima matrícula/semestre e, Quarto: seis meses antes da defesa (considerando as eventuais prorrogações).
O formulário proposto pelo Colegiado para o relatório será preenchido online, através de nosso site http://www.pggenetica.icb.ufmg.br/ > em acesso restrito (Para quem nunca acessou, o login e a senha são o seu CPF). Os itens do relatório estão divididos em campos específicos e o discente e Orientador deverão transcrever lá suas respostas e submeter o relatório à CAE. O aluno poderá receber a revisão do professor orientador, caso ele tenha feito alguma observação sobre o relatório (à exceção do ITEM 5, que o orientador não terá acesso).
Lembrando que quem está descrito em atraso na verdade é porque já passou 4ª (M) ou 8ª (D) matrículas (considerando as prorrogações nas defesas).
Sobre o conteúdo do formulário:
O discente enviará (com aval do orientador) os quatro primeiros itens, que constituirão o Relatório Geral. Um outro item (item 5) pode ser preenchido pelo discente e apenas os membros da CAE terão acesso a ela.
O orientador verá, em seu acesso restrito, o relatório geral dos seus estudantes, com exceção do item 5 (exclusivo para a CAE). O docente tem a opção de analisar o relatório, podendo enviar à CAE ou retornar ao aluno com observações (há um campo de preenchimento para essas observações). O docente também terá o mesmo item (item 5) para preencher, com acesso apenas aos membros da CAE. Assim, tanto o orientador quanto o discente possuem um espaço reservado para falar DIRETAMENTE E EXCLUSIVAMENTE com a Comissão.
A ideia é oportunizar uma visão geral do desenvolvimento do trabalho nos itens de 1 a 4 e, lado outro, uma visão individual do estudante e do orientador quanto ao item 5, que apenas a CAE visualizará, dando liberdade para que discente e docente possam escrever neste item com individualidade e expor a sua visão do processo.
A CAE analisará os relatórios e, caso identifique dificuldades no desenvolvimento do projeto, poderá marcar uma conversa com o estudante e/ou orientador para esclarecer dúvidas e sugerir alternativas.
Segue a resolução que estabelece a criação da CAE e as normas que a regem: http://www.pggenetica.icb.ufmg.br/docs/Resolucao02.2021.CAE.pdf
att,
Programa de Pós-Graduação em Genética - ICB / UFMG