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08 de Abril de 2024
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR - (PDSE) - EDITAL Nº 6/2024
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR - (PDSE) - EDITAL Nº 6/2024
Os PPGs com nota superior a 4 podem indicar alunos ao Edital CAPES PDSE 6/2024. A duração da bolsa será de, no mínimo, três meses e de, no máximo, seis meses, correspondendo, portanto, ao mínimo de três e máximo de seis mensalidades.
Seleção
A seleção dos bolsistas competirá ao programa de pós-graduação (PPG), e a homologação desta seleção competirá à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG).
Inscrições no PPG em Genética: 08/04 a 25/04/24
* Requisitos:
O candidato deverá atender aos seguintes requisitos no momento da inscrição no sistema da Capes:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto permanente.
II - não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
III - estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da Capes;
IV - não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
V - ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;
VI - ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado;
VII - ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme Anexo II e Anexo III, respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV;
VIII - ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no sistema da Capes referente a este Edital;
IX - não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Nesse caso, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente.
X - não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e
XI - não estar em situação de inadimplência com a Capes ou quaisquer órgãos da Administração Pública.
* Documentação Necessária:
a) Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior (constando a sugestão de datas de início e término do estágio doutoral sanduiche no exterior; país e universidade de destino, trabalho a ser desenvolvido;)
b) Currículo Lattes atualizado;
c) Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em
tempo hábil, após a realização do estágio no exterior (Comprovação dos itens IV, V e VI dos requisitos supracitados);
d) Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no Anexo V.
e) Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II;
f) Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III;
g) Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.
Edital no link abaixo.
Att,
PPG em Genética
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